Atenção! É necessário registrarmos nossos títulos de especialista junto ao Conselho de Medicina

Atenção! É necessário registrarmos nossos títulos de especialista junto ao Conselho de Medicina

REGISTRO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA

Considerando a LEI 3268/57, no seu art. 17 que,”Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.

Considerando a Resolução de Conselho Federal de Medicina 2068/2013, que:

“o ) As especialidades médicas e as áreas de atuação devem receber registros independentes nos CRMs;
p ) O médico só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e duas áreas de atuação;
q ) É proibida aos médicos a divulgação e anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham o reconhecimento da Comissão Mista de Especialidades”

Assim sendo, orientamos aos Senhores ( as ) que se atentem ao registro de suas especialidades/áreas de atuação a fim de evitar transtornos éticos e legais.
Caso não tenham ainda efetuado esses registros, dirijam-se ao CRM de seu estado com seu diploma/certificado, emitido pelo Programa de Residência Médica e/ou pela AMB, sua Carteira Profissional de Médico ( carteira verde ) e solicitem o registro da especialidade.
Em seguida, receberão um número, RQE- Registro de Qualificação de Especialista, que deverá constar em seus carimbos, receituários e/ou anúncios de qualquer natureza.